terça-feira, 5 de abril de 2011

Carreta pega fogo na estrada de Uirauna

Uma carreta carregada de coco pegou fogo na noite desta terça-feira (05) na estrada que vai para a Cidade de Uiraúna.


A carga vinha de uma fazenda nas proximidades de Uiraúna com destino ao estado do Pará quando o motorista foi surpreendido com fogo na carroceria, ele acionou o Corpo de Bombeiros que chegou rapidamente e debelou as chamas.



Não se sabe ao certo o que ocasionou as chamas, mas acredita-se que tenha sido um problema no aquecimento das lonas de freio da carreta.





Assessoria de Comunicação da 1ª CRBM/5º BBM - Sousa-PB

terça-feira, 15 de março de 2011

Caminhão tomba em plena linha do trem com carga de Hipoclorito de sódio

A Guarnição de Combate à Incêndio da Cidade de Sousa chefiada pelo Sargento Semaías foi acionada na tarde desta terça-feira (15) para uma ocorrência envolvendo um caminhão que havia tombado em plena linha do trem nas proximidades do quartel da Policia Militar.

A carga se tratava de hipoclorito de sódio, e não oferecia nenhum risco iminente.






Assessoria de Comunicação da 1ª CRBM/Sousa

Caminhão tomba na entrada de Aparecida

Na manhã desta terça-feira (15) um Caminhão carregado de GLP (gás liquefeito de petróleo), gás de cozinha tombou na entrada do município de Aparecida-PB. A carga estava indo para a Cidade de São João do Rio do Peixe quando apresentou problemas mecânicos e desceu a via tombando em seguida no canto da pista.

O Corpo de Bombeiros de Sousa foi acionado pela Policia Militar através do 193 e compareceu ao local para averiguar possíveis riscos de acidente, uma vez que a carga é altamente inflamável, não houve feridos e os botijões não apresentavam risco iminente.


A Policia Rodoviaria Federal fez o isolamento da área até a chegada de outro caminhão para a remoção da carga.



Assessoria de Comunicação da 1ª CRBM/Sousa

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Lula sanciona lei que dá poder de polícia às Forças Armadas na região da fronteira

Nova legislação também cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Lei amplia o poder do ministro da Defesa, que passa a indicar comandantes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (25) a lei complementar que dá poder de polícia às Forças Armadas na região de fronteira. Pelo texto, será permitido fazer patrulhamento, revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e prisões em flagrante. Essas atividades serão permitidas tanto nas fronteiras terrestres quanto nas águas internas e marítimas.

“Nós só somos uma grande nação porque decidimos ser uma grande nação, e uma grande nação precisa ter Forças Armadas estruturadas”, disse o presidente.

Um dos objetivos das novas regras é ampliar o combate ao tráfico de drogas. Com a Lei do Abate, que permite a derrubada de aeronaves que não cumprirem orientações de pouso da Força Aérea Brasileira, traficantes passaram a utilizar embarcações para o transporte de substâncias ilícitas.

“Cabe às Forças Armadas (...) atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais”, diz um trecho da lei.

Ampliação de poder

A nova legislação também amplia o poder do ministro da Defesa, que passa a indicar os comandantes da Aeronáutica, Marinha e do Exército. Antes a, essa função era do presidente da República.

“A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força”, diz a lei. Lula fez um agradecimento ao Congresso e também aos militares pela aprovação da lei.

“Eu acho que com tudo isso que foi feito, tenho de agradecer ao Congresso Nacional pela rapidez que foi feita a mudança, às Forças Armadas que entenderam que ninguém queria reduzir a importância delas. Embora esteja no final de mandato, eu saio da Presidência mais gratificado porque vamos ter uma nova lógica na nossa defesa e vamos ser mais respeitados”, disse.

A legislação sancionada por Lula também cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão consultivo do ministro da Defesa. O chefe do novo órgão será um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, que será indicado pelo ministro da Defesa e nomeado pelo presidente. Durante o discurso, o presidente ainda afirmou que é preciso a realização de mais investimentos na Marinha.

“Nós sabemos que precisamos reestruturar a Marinha para que ela possa tomar conta de um patrimônio que ainda não temos noção do que é. Não temos noção do conjunto da obra”, afirmou Lula, numa referência indireta à descoberta do pré-sal.

A lei ainda afirma que “compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças brasileiras em operações de paz”.



Redação com G1

O Pronasci está enviando e-mail para os cadastrados no SISFOR com as novas regras para o bolsa formação, o texto é o seguinte:

Projeto BOLSA-FORMAÇÃO

Em razão da mudança no Sistema Nacional do Bolsa-Formação - SISFOR, o profissional, ao efetuar o requerimento, deverá anexar os seguintes documentos:

1 – Contracheque/holerite (o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento);

2 – “Nada consta” infração administrativa grave (documento emitido pela respectiva instituição informando que o profissional não foi condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos);

3 – “Nada consta” da Justiça Estadual (Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum, expedida pelo Tribunal de Justiça); e

4 – “Nada consta” da Justiça Federal (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal Regional Federal). Emissão disponível no endereço .

Os documentos devem ser do tipo imagem, com tamanho máximo de 500Kb e nos formatos JPG, DOC, RTF e PDF.

Serão homologados somente os requerimentos que contenham a documentação anexada conforme orientado e nos campos corretos.