O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, Tenente-Coronel Claudimar Antonio do Nascimento recebeu na manhã desta sexta-feira (22) oitenta alunos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, os quais foram envolvidos em várias atividades, das quais: palestras de primeiros socorros envolvendo a temática de acidentes domésticos, além de demonstrações técnicas profissionais de salvamento e combate a incêndio.
como atividade extra-classe.Com os presentes também foi trabalhada a informação em relação ao uso consciente do número do tele-emergência 193.
De acordo com a Supervisora pedagógica, Liana Inês Valério dos Santos, o PETI é um programa do Governo Federal em parceria com os Municípios. Em Cabedelo o programa assiste 320 familias e um total de 500 crianças divididas em três unidades, no Centro, Jacaré e Renascer.
O objetivo do Programa é tirar as crianças do trabalho penoso, insalubre ou degradante e inserir na jornada ampliada. Os pais recebem uma bolsa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por criança, em substituição à renda que esses meninos e meninas traziam para casa no final do dia. As crianças freqüentam no horário oposto ao da escola regular, onde elas participam de oficinas de dança, capoeira, artes visuais, musica e passeios.
Como funciona o programa
Os Estados, por intermédio dos seus órgãos gestores de Assistência Social, realizam levantamento dos casos de trabalho infantil que ocorrem em seus municípios. Esse levantamento é apresentado às Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil para validação e estabelecimento de critérios de prioridade para atendimento às situações de trabalho infantil identificadas – como, por exemplo, o atendimento preferencial dos municípios em pior situação econômica ou das atividades mais prejudiciais à saúde e segurança da criança e do adolescente.
As demandas validadas pela Comissão Estadual são submetidas à Comissão Intergestora Bipartite (CIB), para pactuação. As necessidades pactuadas são informadas ao MDS, com a relação nominal das crianças e adolescentes a serem atendidos e as respectivas atividades econômicas exercidas. O MDS aprova e informa ao Estado as etapas a serem cumpridas, pelos municípios, para implantação do Programa. São elas:
- Inserção das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, informando, no campo 270, a atividade exercida pelas crianças;
- Inserção ou reinserção das crianças e adolescentes na escola;
- Seleção, capacitação e contratação dos monitores que trabalharão na jornada ampliada; - Documentação das famílias (que deve ser viabilizada);
- Estruturação de espaços físicos para a execução da jornada ampliada;
- Disponibilização de transporte para as crianças e adolescentes, principalmente as que se encontrarem em área rural;
- Encaminhamento do Plano de ação devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal que, posteriormente, será enviado pelo Estado ao MDS; e
- Envio da declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, declarando o cumprimento de todas as etapas e atentando o efetivo funcionamento do programa.
- Inserção das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, informando, no campo 270, a atividade exercida pelas crianças;
- Inserção ou reinserção das crianças e adolescentes na escola;
- Seleção, capacitação e contratação dos monitores que trabalharão na jornada ampliada; - Documentação das famílias (que deve ser viabilizada);
- Estruturação de espaços físicos para a execução da jornada ampliada;
- Disponibilização de transporte para as crianças e adolescentes, principalmente as que se encontrarem em área rural;
- Encaminhamento do Plano de ação devidamente preenchido e assinado pelo gestor municipal que, posteriormente, será enviado pelo Estado ao MDS; e
- Envio da declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, declarando o cumprimento de todas as etapas e atentando o efetivo funcionamento do programa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Corpo de Bombeiros


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